STF AI 253633 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. No presente Agravo, os recorrentes, sem
demonstrar que o aresto extraordinariamente recorrido haja
enfrentado qualquer questão constitucional, insistem, apesar
disso, na subida do R.E., o que é inadmissível, em face do
disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Adotando-se, pois, os fundamentos da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
R.E., bem como os da ora agravada, não infirmados pelos
agravantes, e aduzindo-se que é pacífica a jurisprudência
desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, nega-se
provimento ao Agravo.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. No presente Agravo, os recorrentes, sem
demonstrar que o aresto extraordinariamente recorrido haja
enfrentado qualquer questão constitucional, insistem, apesar
disso, na subida do R.E., o que é inadmissível, em face do
disposto no art. 102, III, da C.F.
2. Adotando-se, pois, os fundamentos da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
R.E., bem como os da ora agravada, não infirmados pelos
agravantes, e aduzindo-se que é pacífica a jurisprudência
desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, nega-se
provimento ao Agravo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00803
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ EUSTÁQUIO MURTA MOREIRA
ADVDOS. : MARCOS BORGES DE LIMA E OUTRO
AGDO. : WILSON SERRA
ADVDOS. : OLAVO BERQUO E OUTRO
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