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Jurisprudência


STF AI 253797 AgR-AgR-ED-ED-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Os embargos de declaração não foram enviados para uma das máquinas de fac símile destinadas pela Secretaria desta Corte para a recepção de petições (art. 2º da Resolução STF nº 179/99 e Lei 9.800/99). 2. Petição original, ademais, enviada equivocadamente ao Superior Tribunal de Justiça, tendo chegado a este Tribunal bem depois de escoado o prazo para sua oposição. Precedentes: AI 347.186-AgR e RE 276.835- AgR . 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 26.11.2002.

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02096-07 PP-01476
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : AMARO GONZAGA PINTO FILHO ADVDOS. : MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ E OUTROS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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