STF AI 253797 AgR-AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração. De acordo com a LOMAN,
as férias forenses correspondem ao período entre 2 e 31 de julho.
Intimação realizada a advogada com poderes nos autos.
Inexistência
das omissões e contradições apontadas. Precedente: AGRAG 182.488.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. De acordo com a LOMAN,
as férias forenses correspondem ao período entre 2 e 31 de julho.
Intimação realizada a advogada com poderes nos autos.
Inexistência
das omissões e contradições apontadas. Precedente: AGRAG 182.488.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-05 PP-01023
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : AMARO GONZAGA PINTO FILHO
ADVDOS. : VITAL DO RÊGO E OUTROS
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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