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Jurisprudência


STF AI 253797 AgR-AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. De acordo com a LOMAN, as férias forenses correspondem ao período entre 2 e 31 de julho. Intimação realizada a advogada com poderes nos autos. Inexistência das omissões e contradições apontadas. Precedente: AGRAG 182.488. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-05 PP-01023
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : AMARO GONZAGA PINTO FILHO ADVDOS. : VITAL DO RÊGO E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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