STF AI 253998 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração. 2. Recurso
extraordinário inadmitido. 3. Não cabe emprestar aos embargos de
declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. 2. Recurso
extraordinário inadmitido. 3. Não cabe emprestar aos embargos de
declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 06.06.2000.
Data do Julgamento
:
06/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00085 EMENT VOL-01997-07 PP-01449
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : MERITOR DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
EMBDO. : VANDERELI BAREA TORRES
ADVDA. : MARIA ALICE HERNANDES
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