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Jurisprudência


STF AI 25400 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
É inadmissível, por convenção das partes, prorrogar-se o prazo para interposição de recurso. Inaplicável à espécie a suspensão da instância prevista no art. 197, II, do C.P.Civil. R.E. incabível.
Decisão
Negaram provimenton contra o voto do Ministro Victor Nunes.

Data do Julgamento : 12/09/1961
Data da Publicação : DJ 09-11-1961 PP-02498 EMENT VOL-00483-02 PP-00293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : AGRAVANTE: JOSÉ DOS SANTOS & CIA . LTDA. AGRAVADO: JOÃO MORAES
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