STF AI 254029 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por não se configurar, na espécie em debate, questão de direito
intertemporal, suscetível de dar margem à invocação do art. 5º,
XXXVI, da Constituição.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por não se configurar, na espécie em debate, questão de direito
intertemporal, suscetível de dar margem à invocação do art. 5º,
XXXVI, da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-06 PP-01081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ SEVERINO VIEIRA DE MELO E OUTROS
AGDA. : SOCIEDADE ANÔNIMA BRASILEIRA DE INDÚSTRIA ÓTICA SÁBIO
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