STF AI 254058 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Constitui peça indispensável, ao respectivo
traslado, a certidão
de publicação do acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Ementa
Constitui peça indispensável, ao respectivo
traslado, a certidão
de publicação do acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES RECREATIVAS, DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E PROFISSIONAL DO
ESTADO DO CEARÁ - SENALBA
ADVDOS.: CÉZAR FERREIRA E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DA FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA
DE ASSISTÊNCIA - LBA)
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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