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Jurisprudência


STF AI 254176 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Caderneta de poupança: ilegitimidade da CEF para responder pelas diferenças de correção monetária relativas ao período abrangido pela L. 8.024/90: questão de alçada infraconstitucional, insuscetível de reexame no RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CONSUELO BERNARDI PEZZUTTI ADVDOS. : GERALDO PAULO SEIFERT E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HELOISA SABEDOTTI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008024 ANO-1990
Observação : Acórdão citado: RE 232419. Decisão monocrática citada: AI 212661. Obs.: O AI 326096 AgR foi objeto dos AI AgR ED rejeitados em 19/08/2003. Número de páginas: (4). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 22/10/02, (SVF). Alteração: 11/11/03, (SVF). Alteração: 15/05/2018, CLS.
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