STF AI 254203 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão
integral. Revisão. Art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/88.
Auto-aplicabilidade. Agravo regimental não provido. As normas
contidas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da CF (atual redação dos §§ 7º e
8º do mesmo artigo, introduzida pela EC nº 20/98), são de eficácia
plena e imediata e, como tal, dispensam regulamentação.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão. Fórmula
de cálculo. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão
integral. Revisão. Art. 40, §§ 4º e 5º, da CF/88.
Auto-aplicabilidade. Agravo regimental não provido. As normas
contidas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da CF (atual redação dos §§ 7º e
8º do mesmo artigo, introduzida pela EC nº 20/98), são de eficácia
plena e imediata e, como tal, dispensam regulamentação.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Pensão. Fórmula
de cálculo. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.Decisão
Indexação
- DESNECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DIREITO, PENSIONISTA, RECEBIMENTO, BENEFÍCIO, CORRESPONDÊNCIA, VALOR,
VENCIMENTO, PROVENTO, SERVIDOR FALECIDO, OBSERVÂNCIA, TETO.
EXISTÊNCIA,
EFICÁCIA IMEDIATA, NORMA CONSTITUCIONAL, EXTENSÃO AUTOMÁTICA, INATIVO,
BENEFÍCIO, VANTAGEM, CONCESSÃO, SERVIDOR ATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011
ART-00040 PAR-00004 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00007 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 01/04/04, (SVF).
Alteração: 05/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02140-03 PP-00621
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDA. : PGE-CE - MARIA LÚCIA FIALHO COLARES
AGDA. : MARGARIDA ARAGÃO PEREIRA BARROSO
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO BARROSO COLÁCIO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011
ART-00040 PAR-00004 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00007 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 01/04/04, (SVF).
Alteração: 05/04/04, (NT).
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