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Jurisprudência


STF AI 254242 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - O artigo 40, § 5º, da Constituição determina que "o benefício por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior". Portanto, o pensionista tem direito à totalidade dos proventos do servidor falecido, e, se nos proventos a que este teria direito se teve como incluída verba indevida, o dispositivo constitucional diretamente violado foi o do § 4º desse mesmo artigo 40 que é o que disciplina a extensão de benefícios ou vantagens dos servidores em atividade aos proventos dos servidores inativos, e só depois de verificada essa ofensa é que a exclusão da vantagem indevida terá repercussão na pensão. No caso, o acórdão recorrido não examinou a questão à luz do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, nem este foi atacado em combinação com o § 5º desse mesmo dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01998-11 PP-02325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - PAULO ROBERTO MOURÃO DOURADO AGDAS. : FRANCINET DE CASTRO MAGNO E OUTRAS ADV. : FRANCISCO APRIGIO DA SILVA
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