STF AI 254299 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não é razoável a pretensão de excluir da abrangência da
norma do art. 7º, XIX, a, da Constituição, o empregado de fundação
pública,
quando submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ementa
Não é razoável a pretensão de excluir da abrangência da
norma do art. 7º, XIX, a, da Constituição, o empregado de fundação
pública,
quando submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00814
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : EDNACY MOURA ALVES SEIXAS E OUTROS
ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF
ADVDOS. : OSDYMAR MONTENEGRO MATOS E OUTROS
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