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Jurisprudência


STF AI 254322 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Inconsistente alegação de ofensa ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição, porquanto não haver sido recusado o reconhecimento da convenção pelo acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que teve em conta, para decidir, os fatos apurados pelas instâncias ordinárias.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ARACRUZ CELULOSE S/A ADVDOS. : ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : JOSÉ FIRMINO SOBRINHO ADVDOS. : JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
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