STF AI 254322 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Inconsistente alegação de ofensa ao disposto no art. 7º,
XXVI, da Constituição, porquanto não haver sido recusado o
reconhecimento da
convenção pelo acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que teve em
conta, para decidir, os fatos apurados pelas instâncias ordinárias.
Ementa
Inconsistente alegação de ofensa ao disposto no art. 7º,
XXVI, da Constituição, porquanto não haver sido recusado o
reconhecimento da
convenção pelo acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que teve em
conta, para decidir, os fatos apurados pelas instâncias ordinárias.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00819
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ARACRUZ CELULOSE S/A
ADVDOS. : ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ FIRMINO SOBRINHO
ADVDOS. : JOÃO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
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