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Jurisprudência


STF AI 254326 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem os da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o aresto extraordinariamente recorrido extinguiu o processo, sem exame do mérito, por fundamentos infraconstitucionais, o que inviabiliza o R.E., que também não se presta para o reexame de provas. 3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica a jurisprudência desta Corte, ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, quais as que levam à extinção do processo, sem exame do mérito, como ocorreu, no caso. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-04 PP-00762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO ADVDOS. : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTROS AGDOS. : BRISTOL HOTÉIS LTDA E OUTROS ADV. : FÁBIO MOURÃO SANDOVAL
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