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Jurisprudência


STF AI 254417 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não se mostra razoável a pretensão de subordinar, ao preceito do art. 37, II, da Constituição, o vínculo empregatício estabelecido antes de sua promulgação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS AGDO. : WALTER BENONI GARCIA ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS
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