STF AI 255113 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto
não ventilada, pelo acórdão recorrido, a tese suscitada na petição de
recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto
não ventilada, pelo acórdão recorrido, a tese suscitada na petição de
recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00034 EMENT VOL-01995-04 PP-00844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : HILDA AKIO MIAZATO E OUTRO
ADVDOS. : HILDA AKIO MIAZATO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : WALTER ANGELO DI PIETRO E OUTROS
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