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Jurisprudência


STF AI 255162 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RE e agravo prejudicados, tendo em vista decisão do STJ, que declarou a ilegitimidade do Banco agravado para figurar no pólo passivo de demanda que busca diferenças de rendimento de cadernetas de poupança, no período atingido pela L. 8.024/90, questão de natureza infraconstitucional que não enseja RE. 2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada, necessidade de impugnação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-00977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CELSO MESTRE CORREIA. ADV. : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA. AGDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA. ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS.
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