STF AI 255162 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RE e agravo prejudicados, tendo em vista
decisão do STJ, que declarou a ilegitimidade do Banco agravado para
figurar no pólo passivo de demanda que busca diferenças de
rendimento de cadernetas de poupança, no período atingido pela L.
8.024/90, questão de natureza infraconstitucional que não enseja RE.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada,
necessidade de impugnação.
Ementa
1. RE e agravo prejudicados, tendo em vista
decisão do STJ, que declarou a ilegitimidade do Banco agravado para
figurar no pólo passivo de demanda que busca diferenças de
rendimento de cadernetas de poupança, no período atingido pela L.
8.024/90, questão de natureza infraconstitucional que não enseja RE.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada,
necessidade de impugnação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-00977
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CELSO MESTRE CORREIA.
ADV. : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA.
AGDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA.
ADVDOS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS.
Mostrar discussão