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Jurisprudência


STF AI 255355 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Indexação PC1201 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MATÉRIA CONSTITUCIONAL, OFENSA, INDIRETA, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, PLANO COLLOR, REAJUSTE SALARIAL, CONCESSÃO, PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA. AD2471 , POLICIA CIVIL, VENCIMENTOS, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI LOCAL, INAPLICAÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00014 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 (DF). LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 (DF). Observação Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 21/05/01, (SVF). Alteração: 05/04/02, (MLR). Alteração: 13/12/2017, ALS.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00072 EMENT VOL-02026-08 PP-01727
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : EULER COSTA VIDIGAL E OUTROS ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
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