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Jurisprudência


STF AI 255364 ED / AC - ACRE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que contra despacho monocrático em agravo de instrumento não são cabíveis embargos de declaração, que devem ser conhecidos como agravo regimental. - Improcedência da alegação de que as questões relativas aos incisos LIV, LV e XXXIV, "a", do artigo 5º da Constituição tenham sido preqüestionadas. - Falta de ataque ao fundamento do despacho agravado quanto ao fundamento do despacho agravado no que diz respeito à ofensa indireta ao artigo 5º, XXII, da Carta Magna. Embargos de declaração que são conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração em agravo de instrumento como agravo em agravo de instrumento, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01983-13 PP-02728
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ALFONSO ZAPPAROLI ADVDOS.: CÉLIA REGINA ZAPPAROLLI E OUTRO EMBDOS.: SILVAN LAZAR ADVDOS.: KALIL ROCHA ABDALLA E OUTRO
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