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Jurisprudência


STF AI 255462 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS. O recurso extraordinário é examinado à luz das premissas constantes do acórdão impugnado. Revelando a peça a preclusão maior quanto a certa controvérsia, descabe concluir de forma contrária para, então, ter- se como adequado o extraordinário. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02004-02 PP-00389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER AGDOS. : CLEON CORDEIRO RIBAS E OUTROS ADVDOS. : EDUARDO ROCHA VIRMOND E OUTROS
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