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Jurisprudência


STF AI 255601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Servidor Público Municipal: proventos: inadmissibilidade da extensão, por decisão judicial, de vantagem remuneratória sob o fundamento da isonomia: incidência da Súmula 339. Precedente (RE 173.252, 05.11.98, Moreira Alves, DJ 14.5.2001). 2. Alegação improcedente de negativa de prestação jurisdicional e violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESPOLIO DE PAULO FERREIRA DA SILVA ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDAS. : TERESA CRISTINA C. CAMELO
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