STF AI 255601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidor Público Municipal: proventos: inadmissibilidade
da extensão, por decisão judicial, de vantagem remuneratória sob o
fundamento da isonomia: incidência da Súmula 339. Precedente (RE
173.252, 05.11.98, Moreira Alves, DJ 14.5.2001).
2. Alegação
improcedente de negativa de prestação jurisdicional e violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição.
Ementa
1. Servidor Público Municipal: proventos: inadmissibilidade
da extensão, por decisão judicial, de vantagem remuneratória sob o
fundamento da isonomia: incidência da Súmula 339. Precedente (RE
173.252, 05.11.98, Moreira Alves, DJ 14.5.2001).
2. Alegação
improcedente de negativa de prestação jurisdicional e violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02239-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESPOLIO DE PAULO FERREIRA DA SILVA
ADVDOS. : ANTONIO OCTÁVIO DE ABREU
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDAS. : TERESA CRISTINA C. CAMELO
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