STF AI 255654 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO: OPORTUNIDADE PARA A INTERPOSIÇÃO.
1. O agravo foi interposto antes da publicação da
decisão agravada.
2. Prematuro, portanto.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO: OPORTUNIDADE PARA A INTERPOSIÇÃO.
1. O agravo foi interposto antes da publicação da
decisão agravada.
2. Prematuro, portanto.
3. Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2001.
Data do Julgamento
:
25/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-05 PP-00850
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : JEFERSON DE JESUS PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : MÁRCIA LEONORA S REGIS ORLANDINI E OUTROS
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