STF AI 255767 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora
agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que, na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da ora
agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, nenhum tema constitucional foi
objeto de consideração no acórdão recorrido (Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00014 EMENT VOL-02015-06 PP-01238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDA. : LIRI ZANELA
ADVDOS. : SILVIO FEIBER E OUTRO
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