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Jurisprudência


STF AI 255804 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Em recurso extraordinário esta Corte não pode reexaminar fato tido como certo pelo acórdão recorrido - se o fizer contra ela incidirá a censura que se faz ao STJ com relação à decisão recorrida por ele prolatada em recurso especial -, e saber se, no caso, houve, ou não, o efetivo exercício do poder de polícia para justificar a cobrança da taxa que só se admite constitucionalmente pelo exercício - que, evidentemente, tem de ser efetivo - desse poder de polícia é questão de fato que implica o exame de prova, não cabendo para isso o recurso extraordinário (súmula 279). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00063 EMENT VOL-01985-11 PP-02242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : FABIANI LI RIZZATO DE ALMEIDA AGDA. : FREEWAY EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000157 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/05/00, (MLR). Alteração: 25/09/2017, RFP.
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