STF AI 25585 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Impôsto de lucro imobiliário. Deduções admitidas na ação executiva fiscal, por não ter sido apresentada, no processo
administrativo, por motivo alheio a vontade do contribuinte.
Ementa
Impôsto de lucro imobiliário. Deduções admitidas na ação executiva fiscal, por não ter sido apresentada, no processo
administrativo, por motivo alheio a vontade do contribuinte.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1961 PP-02807 EMENT VOL-00487-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO: BERALDINA NUNES FONTE BÔAS
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