STF AI 256026 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa: Intervenção estadual em Município. Deferimento ou
indeferimento do pedido. Providência administrativa. Ausência de
prequestionamento. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Intervenção estadual em Município. Deferimento ou
indeferimento do pedido. Providência administrativa. Ausência de
prequestionamento. Precedentes do STF. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00013 EMENT VOL-01996-04 PP-00818
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDA. : NICE A. SOUZA MOREIRA
AGDAS. : SOPRETER COMÉRCIO DE MATERIAIS S/A E OUTRA
ADV. : WILTON JANUÁRIO DE CRESCENZO
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