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Jurisprudência


STF AI 256130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: prequestionamento: voto vencido. Não se configura o prequestionamento se, no acórdão recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no recurso extraordinário, adotando fundamento independente, sequer considerado pela maioria.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-02 PP-00312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO AGDA. : TÊXTIL GIFRAN LTDA ADV. : WAGNER LOSANO
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