STF AI 256130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE: prequestionamento: voto vencido.
Não se configura o prequestionamento se, no acórdão
recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no recurso
extraordinário, adotando fundamento independente, sequer considerado
pela maioria.
Ementa
RE: prequestionamento: voto vencido.
Não se configura o prequestionamento se, no acórdão
recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no recurso
extraordinário, adotando fundamento independente, sequer considerado
pela maioria.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-02 PP-00312
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDA. : TÊXTIL GIFRAN LTDA
ADV. : WAGNER LOSANO
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