STF AI 25615 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação de usucapião. Dispensável a citação pessoal do titular da transcrição imobiliária, quando esta não alcança o imóvel usucapiendo. Reexame de prova que não enseja recurso extraordinário.
Ementa
Ação de usucapião. Dispensável a citação pessoal do titular da transcrição imobiliária, quando esta não alcança o imóvel usucapiendo. Reexame de prova que não enseja recurso extraordinário.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
31/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1962 PP-02386 EMENT VOL-00514-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTES: JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA E SUA MULHER
AGRAVADA: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
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