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Jurisprudência


STF AI 256382 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL COMPATÍVEL COM OS PRESSUPOSTOS ABSTRATOS DE ADMISSIBILIDADE (CF, ART. 105, III) - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA "REEXAME DAS PREMISSAS CONCRETAS" EM QUE SE ASSENTA O ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO IMPROVIDO. - Mostra-se incabível o recurso extraordinário que tiver por objeto o "reexame das premissas concretas" em que se assentou o julgamento de recurso especial, efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça, notadamente naquelas hipóteses em que o acórdão emanado dessa Alta Corte judiciária revelar-se plenamente compatível com os pressupostos abstratos de admissibilidade referidos no art. 105 , III, da Carta Política. Precedentes. - Essa diretriz jurisprudencial, firmada pela Suprema Corte, em tema de recurso especial, nada mais reflete senão a necessidade jurídica de se preservar a posição institucional que o Superior Tribunal de Justiça, em sua condição eminente de guardião do direito federal comum (RTJ 156/288-289), ostenta no âmbito do sistema normativo delineado no texto da própria Constituição da República.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RTJ-156/288. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 01/04/03, (MLR).

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTES. : RADIAL RENOVADORA DE PNEUS LTDA ADVDO. : FILOMENA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES ADVDOS. : PLÍNIO JOSÉ MARAFON E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - FERNANDO N. BOITEUX
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