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Jurisprudência


STF AI 256445 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Faltando, nos autos, peças essenciais à compreensão da controvérsia - no caso, os precedentes em que se baseou o acórdão recorrido, sem sequer se sintetizar a fundamentação deles -, é de aplicar-se a súmula 288 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00022 EMENT VOL-01990-04 PP-00716
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : MAURO PEREIRA BALTAZAR E OUTRO ADVDOS.: MILTON CARRIJO GALVAO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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