STF AI 256568 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de fundamento suficiente "per se"
para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não é atacável pelos
dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Aplicação da súmula 283.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de fundamento suficiente "per se"
para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não é atacável pelos
dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário.
Aplicação da súmula 283.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01995-05 PP-00927
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S/A
ADVDOS. : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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