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Jurisprudência


STF AI 256568 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ocorrência, no caso, de fundamento suficiente "per se" para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não é atacável pelos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário. Aplicação da súmula 283. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00035 EMENT VOL-01995-05 PP-00927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO MITSUBISHI BRASILEIRO S/A ADVDOS. : ROSA MARIA MOTTA BROCHADO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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