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Jurisprudência


STF AI 256786 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da parte contrária. INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma do artigo 384 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01998-12 PP-02604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : TOMAZ AQUINO PEREIRA ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
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