STF AI 256786 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das
preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da
parte contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem
vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma
do artigo 384 do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das
preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da
parte contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem
vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma
do artigo 384 do Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 06.06.2000.
Data do Julgamento
:
06/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01998-12 PP-02604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : TOMAZ AQUINO PEREIRA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
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