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Jurisprudência


STF AI 256894 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, das alegadas ofensas ao artigo 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição por ter o acórdão recorrido se fundado em ofensa à coisa julgada para não se poder desconstituir a decisão transitada em julgado que reconhece o ora agravante como pai de alguém por meio de ação ordinária de negativa de paternidade ajuizada posteriormente para que se deixe de reconhecer que é ele o pai desse mesmo alguém. - Não-ocorrência de violação dos artigo 5º, LIV, e 93, IX, da Carta Magna pelo aresto prolatado em embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00075 EMENT VOL-01988-13 PP-02613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ BALDO ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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