STF AI 256894 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, das alegadas ofensas ao artigo
5º, XXXV e XXXVI, da Constituição por ter o acórdão recorrido se
fundado em ofensa à coisa julgada para não se poder desconstituir a
decisão transitada em julgado que reconhece o ora agravante como pai
de alguém por meio de ação ordinária de negativa de paternidade
ajuizada posteriormente para que se deixe de reconhecer que é ele o
pai desse mesmo alguém.
- Não-ocorrência de violação dos artigo 5º, LIV, e 93, IX,
da Carta Magna pelo aresto prolatado em embargos de declaração.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, das alegadas ofensas ao artigo
5º, XXXV e XXXVI, da Constituição por ter o acórdão recorrido se
fundado em ofensa à coisa julgada para não se poder desconstituir a
decisão transitada em julgado que reconhece o ora agravante como pai
de alguém por meio de ação ordinária de negativa de paternidade
ajuizada posteriormente para que se deixe de reconhecer que é ele o
pai desse mesmo alguém.
- Não-ocorrência de violação dos artigo 5º, LIV, e 93, IX,
da Carta Magna pelo aresto prolatado em embargos de declaração.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00075 EMENT VOL-01988-13 PP-02613
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ BALDO
ADVDOS. : MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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