STF AI 256961 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de poupança. Correção monetária. Ofensa indireta à
CF. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido.
Ementa
Caderneta de poupança. Correção monetária. Ofensa indireta à
CF. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00017 EMENT VOL-01996-06 PP-01191
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDOS. : AMÉLIA BORGHESAN SOUTO E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO ALBERTO GALHARDI E OUTROS
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