STF AI 25711 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Isenção de impostos atribuídos à concessionária de serviços públicos. Constituição de 1946. Matéria de cláusula contratual não deve ser reexaminada em extraordinário.
Ementa
Isenção de impostos atribuídos à concessionária de serviços públicos. Constituição de 1946. Matéria de cláusula contratual não deve ser reexaminada em extraordinário.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1962 PP-00937 EMENT VOL-00498-01 PP-00019 ADJ 25-10-1962 PP-03177 RTJ VOL-00022-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGTE.: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
AGDO.: SÃO PAULO S/A - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
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