STF AI 257205 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso
público do extinto Tribunal Federal de Recursos. Homologação pelo
Conselho da Justiça Federal. Prorrogação pelo Presidente do TRF da
5ª Região. Autoridade incompetente. Ato ineficaz. Preferência dos
candidatos remanescentes do concurso realizado pelo TFR em nomeação
decorrente de novo concurso realizado pelo TRF da 5ª Região.
Inexistência. Agravo regimental não provido. A prorrogação do
concurso do extinto Tribunal Federal de Recursos, por força do Ato
III da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
traduzia ato írrito e ineficaz, porque não pode novo órgão
judiciário prorrogar concurso homologado pelo Presidente do Conselho
da Justiça Federal, órgão integrante do Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso
público do extinto Tribunal Federal de Recursos. Homologação pelo
Conselho da Justiça Federal. Prorrogação pelo Presidente do TRF da
5ª Região. Autoridade incompetente. Ato ineficaz. Preferência dos
candidatos remanescentes do concurso realizado pelo TFR em nomeação
decorrente de novo concurso realizado pelo TRF da 5ª Região.
Inexistência. Agravo regimental não provido. A prorrogação do
concurso do extinto Tribunal Federal de Recursos, por força do Ato
III da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
traduzia ato írrito e ineficaz, porque não pode novo órgão
judiciário prorrogar concurso homologado pelo Presidente do Conselho
da Justiça Federal, órgão integrante do Superior Tribunal de JustiçaDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 07.10.2003.
Data do Julgamento
:
07/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01047
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDO.(A/S) : OSVALDO FLAVIO DEGRAZIA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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