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Jurisprudência


STF AI 257205 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público do extinto Tribunal Federal de Recursos. Homologação pelo Conselho da Justiça Federal. Prorrogação pelo Presidente do TRF da 5ª Região. Autoridade incompetente. Ato ineficaz. Preferência dos candidatos remanescentes do concurso realizado pelo TFR em nomeação decorrente de novo concurso realizado pelo TRF da 5ª Região. Inexistência. Agravo regimental não provido. A prorrogação do concurso do extinto Tribunal Federal de Recursos, por força do Ato III da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, traduzia ato írrito e ineficaz, porque não pode novo órgão judiciário prorrogar concurso homologado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, órgão integrante do Superior Tribunal de Justiça
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 07.10.2003.

Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDO.(A/S) : OSVALDO FLAVIO DEGRAZIA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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