STF AI 25724 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Impôsto de transmissão inter-vivos. A conceituação dos acôrdos de sociedades anonimas como bens não imóveis harmoniza-se com a letra e espirito da lei. Recurso extraordinário denegado.
Agravo. Seu desprovimento.
Ementa
Impôsto de transmissão inter-vivos. A conceituação dos acôrdos de sociedades anonimas como bens não imóveis harmoniza-se com a letra e espirito da lei. Recurso extraordinário denegado.
Agravo. Seu desprovimento.Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03025 EMENT VOL-00518-02 PP-00418 ADJ 16-11-1962 PP-00659 RTJ VOL-00023-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO : MURILO MARROQUIM DE SOUZA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 08/06/00, (MLR).
Alteração: 16/06/2015, MRM.
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