STF AI 257460 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990, fevereiro e março de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março,
maio, junho e julho de 1990, fevereiro e março de 1991.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00017 EMENT VOL-01996-06 PP-01244
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
AGDOS. : ELTON OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : BENJAMIN DOURADO DE MORAIS E OUTROS