STF AI 257564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental.
- Ainda que se entenda que também o artigo 19 do ADCT foi tido como violado pela alusão que a ele se faz na petição de recurso extraordinário sem demonstração de sua infringência, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido
seria mister o exame prévio da natureza do vínculo com o Município da condição de "médico eventual" em face da legislação municipal, para verificar se era ele de natureza empregatícia ou não, o que implica dizer que a alegada ofensa à Carta Magna é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ainda que se entenda que também o artigo 19 do ADCT foi tido como violado pela alusão que a ele se faz na petição de recurso extraordinário sem demonstração de sua infringência, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido
seria mister o exame prévio da natureza do vínculo com o Município da condição de "médico eventual" em face da legislação municipal, para verificar se era ele de natureza empregatícia ou não, o que implica dizer que a alegada ofensa à Carta Magna é
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01985-14 PP-02774
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FLÁVIO ANTÔNIO DE AZEVEDO
ADVDOS. : ARTHUR AZEVEDO NETO E OUTRO
AGDO. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDOS. : MARIA INÊS DOS SANTOS E OUTROS
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