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Jurisprudência


STF AI 257564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Ainda que se entenda que também o artigo 19 do ADCT foi tido como violado pela alusão que a ele se faz na petição de recurso extraordinário sem demonstração de sua infringência, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido seria mister o exame prévio da natureza do vínculo com o Município da condição de "médico eventual" em face da legislação municipal, para verificar se era ele de natureza empregatícia ou não, o que implica dizer que a alegada ofensa à Carta Magna é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01985-14 PP-02774
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FLÁVIO ANTÔNIO DE AZEVEDO ADVDOS. : ARTHUR AZEVEDO NETO E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVDOS. : MARIA INÊS DOS SANTOS E OUTROS
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