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Jurisprudência


STF AI 257634 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. A procuração, outorgada aos advogados dos agravados, está realmente reproduzida no instrumento de agravo. 2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso. 3. É que os temas constitucionais nele suscitados (art. 5º "caput", e inciso XXII, da Constituição Federal de 1988), não foram ventilados no acórdão recorrido, ausente, assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02037-06 PP-01216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : MASSA FALIDA DE METALÚRGICA CROY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, REPRESENTADA POR SUA SÍNDICA ZILDA TAVARES, E OUTRAS. ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTROS. AGDA. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. ADVDOS. : LAURA CRISTINA NICOLOSI RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS.
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