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Jurisprudência


STF AI 257644 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de redução do quantum dos vencimentos e, portanto, de ofensa ao princípio da irredutibilidade deles, princípio esse que não impede a absorção de gratificações, decorrente do novo sistema remuneratório, sem a referida redução. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00108 EMENT VOL-02002-05 PP-01049
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : SONIA CHRISTINE DE CARVALHO FERREIRA E OUTROS ADV. : DARIO LOPES DA COSTA AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : LENILSON FERREIRA MORGADO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: (CMM). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 09/11/00, (MLR). Alteração: 06/11/2017, GIB.
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