STF AI 257644 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de redução do quantum dos
vencimentos e, portanto, de ofensa ao princípio da irredutibilidade
deles, princípio esse que não impede a absorção de gratificações,
decorrente do novo sistema remuneratório, sem a referida redução.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de redução do quantum dos
vencimentos e, portanto, de ofensa ao princípio da irredutibilidade
deles, princípio esse que não impede a absorção de gratificações,
decorrente do novo sistema remuneratório, sem a referida redução.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00108 EMENT VOL-02002-05 PP-01049
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : SONIA CHRISTINE DE CARVALHO FERREIRA E OUTROS
ADV. : DARIO LOPES DA COSTA
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : LENILSON FERREIRA MORGADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: (CMM).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 09/11/00, (MLR).
Alteração: 06/11/2017, GIB.
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