STF AI 257694 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A fundamentação do acórdão recorrido se cingiu exclusivamente à
interpretação que deu da extensão do direito concedido aos policiais
militares pela legislação estadual, não se utilizando dela para
sustentar a existência de direito adquirido a regime jurídico ou a
necessidade de recorrer-se à extensão analógica. E fundamento
exclusivamente baseado em legislação local sem vinculação a questão
constitucional federal não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A fundamentação do acórdão recorrido se cingiu exclusivamente à
interpretação que deu da extensão do direito concedido aos policiais
militares pela legislação estadual, não se utilizando dela para
sustentar a existência de direito adquirido a regime jurídico ou a
necessidade de recorrer-se à extensão analógica. E fundamento
exclusivamente baseado em legislação local sem vinculação a questão
constitucional federal não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2000 PP-00018 EMENT VOL-01996-06 PP-01281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : PGE-SC - EDITH GONDIN E OUTROS
AGDOS. : ANTONIO PERY SEABRA E OUTROS
ADVDOS. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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