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Jurisprudência


STF AI 257694 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A fundamentação do acórdão recorrido se cingiu exclusivamente à interpretação que deu da extensão do direito concedido aos policiais militares pela legislação estadual, não se utilizando dela para sustentar a existência de direito adquirido a regime jurídico ou a necessidade de recorrer-se à extensão analógica. E fundamento exclusivamente baseado em legislação local sem vinculação a questão constitucional federal não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00018 EMENT VOL-01996-06 PP-01281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : PGE-SC - EDITH GONDIN E OUTROS AGDOS. : ANTONIO PERY SEABRA E OUTROS ADVDOS. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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