STF AI 257949 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos declaratórios rejeitados, pelo cunho
infringente de que se revestem.
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados, pelo cunho
infringente de que se revestem.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA VIEIRA SILVA
ADV. : ADILSON RAMOS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVDO. : RENALDO LIMIRO DA SILVA
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