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Jurisprudência


STF AI 257949 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O acórdão recorrido não apreciou as matérias discutidas no RE, que não foram levantadas nos embargos de declaração, restando desatendido o requisito do prequestionamento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA VIEIRA SILVA ADVDOS.: ADILSON RAMOS E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDO. : RENALDO LIMIRO DA SILVA
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