STF AI 257949 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O acórdão recorrido não apreciou as matérias discutidas no RE,
que não foram levantadas nos embargos de declaração, restando
desatendido o requisito do prequestionamento.
Ementa
O acórdão recorrido não apreciou as matérias discutidas no RE,
que não foram levantadas nos embargos de declaração, restando
desatendido o requisito do prequestionamento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00539
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA VIEIRA SILVA
ADVDOS.: ADILSON RAMOS E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVDO. : RENALDO LIMIRO DA SILVA
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