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Jurisprudência


STF AI 258255 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade,a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00067 EMENT VOL-01997-15 PP-03326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : CARLOS PORCIDES E OUTROS ADVDOS. : DIRLEY LEOCACIO BAHLS JUNIOR E OUTROS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS
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