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Jurisprudência


STF AI 258279 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL ANTE A INOCORRÊNCIA DAS OFENSAS LEGAIS APONTADAS. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2000.

Data do Julgamento : 02/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-06 PP-01135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : RAMBERGER E RAMBERGER LTDA ADVDOS. : FERNANDO LUIZ LOBO D'EÇA E OUTRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO
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