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Jurisprudência


STF AI 258317 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE, exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-04 PP-00646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : A C. ALVES DINIZ E OUTROS AGDO. : LUIZ CARLOS DE SOUZA ADV. : NELSON APARECIDO JUNIOR
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