STF AI 258318 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados porquanto
não contestam o fundamento do acórdão embargado.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados porquanto
não contestam o fundamento do acórdão embargado.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-10 PP-02156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : MILTON PINTO DE MACEDO
ADVDOS. : SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTROS
EMBDO. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ( EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADVDOS. : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTROS
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