main-banner

Jurisprudência


STF AI 258337 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediata, alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado (retroatividades média e máxima). Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna Federal, inclusive a concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00013 EMENT VOL-01998-13 PP-02760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU AGDO. : RENATO ROMULO BRAGA DE MELO ADV. : ROGER LIMA DE MOURA
Mostrar discussão