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Jurisprudência


STF AI 258414 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem os da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. E a questão infraconstitucional ficou preclusa, diante do não conhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Agravo de Instrumento, que visava à subida do Recurso Especial. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-05 PP-00875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS AGDA. : SANTA DE SOUZA REAL NOVAIS ADVDO. : IRINEU MINZON FILHO
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