STF AI 258420 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Ilegitimidade Passiva. Ofensa Indireta. Agravo de instrumento a que
se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão de
natureza infraconstitucional.
Ementa
Caderneta de Poupança. Correção Monetária.
Ilegitimidade Passiva. Ofensa Indireta. Agravo de instrumento a que
se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão de
natureza infraconstitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02037-06 PP-01228
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CIRO PINHEIRO E CAMPOS
ADVDOS. : SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTROS
AGDO. : BANCO ITAÚ S/A
ADVDOS. : PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA E OUTROS
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